Nesta secção, procuramos responder às questões que possam existir sobre o Consórcio AETC, o programa Erasmus, a atribuição de bolsas, a avaliação, as equivalências. Toda a informação necessária para que os nossos alunos e parceiros possam usufruir em pleno da experiência Erasmus.
Se a informação que busca não constar dos dados abaixo, recomenda-se que dirija a sua questão a um dos representantes do AETC na sua instituição (ver separador CONTATOS).
O estudante, ou recém-diplomado, interessado numa mobilidade de estágio internacional deve consultar as plataformas sugeridas neste separador para ter acesso a um leque de anúncios.
Qualquer estudante do 1º, 2º ou 3º ciclo pode candidatar-se a um estágio internacional no estrangeiro ao abrigo do Programa Erasmus+.
Um recém-diplomado pode beneficiar de uma bolsa Erasmus para a realização de um estágio internacional até um ano após a conclusão do seu curso desde que se tenha candidatado enquanto ainda era estudante. Consulte o Gabinete de Relações Internacionais e/ou de Estágios da sua instituição para mais informações.
Apesar de o contato inicial poder ser feito pelo estudante diretamente com a pessoa indicada pela empresa/entidade de acolhimento, o ideal é que se dirija ao Gabinete de Relações Internacionais e/ou de Estágios da sua instituição de acolhimento, a fim de solicitar um aconselhamento sobre como proceder. As equipas dos referidos Gabinetes estão prontas a ajudar.
Se for contatado pela empresa/entidade de acolhimento, deverá dirigir-se ao Gabinete de Relações Internacionais e/ou de Estágios da sua instituição de ensino, que fará as diligências necessárias para considerar a sua candidatura de acordo com o que está previsto no Regulamento para a Seleção dos Beneficiários de Bolsas de Mobilidade para Estágios Profissionais (SMP).
No decorrer do estágio, o estagiário será acompanhado pelo tutor da sua instituição de ensino e pelo supervisor da empresa/entidade de acolhimento.
A prestação do estagiário será avaliada segundo os critérios definidos no Learning Agreement for Traineeships.
Recomenda-se que os estagiários prestem especial atenção a aspetos como:
Informações mais detalhadas serão prestadas pelos Gabinetes de Relações Internacionais e/ou de estágios da sua instituição de ensino.
É da inteira responsabilidade do candidato a preparação de documentação necessária à mobilidade no que diz respeito ao passaporte (caso o país de destino não pertença ao Acordo de Schengen), Cartão Europeu de Seguro de Doença, e a contratação obrigatória de um seguro de viagem, uma vez que a instituição de ensino superior de origem do estudante ou recém-diplomado garante apenas um seguro escolar que cobre exclusivamente os acidentes pessoais para atividades académicas.
Recorde-se que, na União Europeia, são raros os países que cobrem integralmente as despesas com tratamento médico. Assim sendo, antes da partida, o estudante ou recém-diplomado deverá apresentar no Gabinete de Relações Internacionais e/ou de Estágios da instituição de ensino superior de origem o comprovativo da contratação do referido seguro de viagem.
Antes de partir para o estrangeiro, o estudante ou recém-diplomado deverá delegar poderes de representação num procurador para que este possa representá-lo legalmente durante o período da mobilidade, informação que deverá ser fornecida à instituição de ensino superior de origem. Os Gabinetes de Relações Internacionais e/ou de estágios poderão fornecer um modelo de procuração.
Para preparar a sua mobilidade, deve consultar o separador MOBILIDADE, onde vai encontrar dicas úteis quanto à organização da documentação e à preparação para uma experiência intercultural, visando facilitar a sua integração no país e na entidade de acolhimento.
Recomenda-se que os beneficiários de uma bolsa para a realização de um estágio internacional realizem dois testes na OLS: antes da mobilidade e após a conclusão da mobilidade. O primeiro teste visa aferir a competência linguística do candidato, havendo a oportunidade de o beneficiário realizar um curso online gratuito para atingir o nível de competência linguística exigido. O segundo teste deve ser realizado quando a mobilidade terminar e o objetivo é verificar o grau de progressão na competência linguística do candidato. Estão dispensados dos testes os falantes nativos das línguas dos países de destino, devendo, neste caso, indicar esta situação no Learning Agreement for Traineeships.
Recomenda-se a exploração do separador OLS (Online Language Support).
Sim, a resposta ao relatório online é uma obrigação contratual que deve ser rigorosamente cumprida. O não cumprimento desta obrigação pode dar lugar a sanções.
Deve consultar o Regulamento para a Seleção dos Beneficiários de Bolsas de Mobilidade de Pessoal para Missões de Ensino (STA) ou o Regulamento para a Seleção dos Beneficiários de Bolsas de Mobilidade de Pessoal para Formação (STT) e dirigir-se ao Gabinete de Relações Internacionais/de Estágios da sua instituição para obter mais informações. As instituições podem divulgar chamadas para as candidaturas que deverão ser apresentadas devidamente instruídas dentro dos prazos indicados.
Sim, a resposta ao relatório online é uma obrigação contratual que deve ser rigorosamente cumprida. O não cumprimento desta obrigação pode dar lugar a sanções.